Direito de Família na Mídia
TJ-GO não concede pensão a casal homossexual com união não comprovada
04/10/2005 Fonte: Última Instância, em 4 de outubro de 2005O Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de sua 3ª Câmara Cível, não deu provimento à apelação cível interposta por S.M.V para que fosse reconhecida a união estável entre ele e o seu falecido companheiro M.P.S para o recebimento de pensão no Ipasgo (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Goiás).
O relator, desembargador Felipe Batista Cordeiro, ponderou que o apelante não apresentou elementos que provassem que era economicamene dependente do segurado e que a condição que se impõe à existência da união estável é a dualidade de sexos . "A união entre homossexuais juridicamente não existe nem pelo casamento nem pela união estável", enfatizou.
Por outro lado, observou o relator, poderia ser reconhecido a sociedade de fato, cuja dissolução assume contornos econômicos, resultantes da divisão do patrimônio comum, mas para isso seria necessária a presença de certos requisitos, tais como a união duradoura, pública e contínua, e dependência econômica.
"Desse modo, nem mesmo a prova da existência de sociedade de fato, para sustentar o pedido de dependência econômica, restou caracterizado tendo em vista que o fato de M.P.S. haver indicado o recorrente como beneficiário do seguro, na aquisição de uma moto, não induz dependência econômica".
O desembargador também ressaltou que S.M.S, em seu depoimento, confessou que "a mãe e alguns irmãos do falecido sabiam desse relacionamento, mas perante a sociedade eles eram vistos com o amigos que moravam juntos", assim sendo, esta afirmação é motivo suficiente para afastar os requisitos importantes para caracterizar a sociedade de fato; a publicidade e a dependência econômica, concluiu o relator.
S.M.V alegou que a sentença prolatada pela Justiça goianiense contrariou as provas dos autos uma vez que das três testemunhas, somente uma foi ouvida e que a união durou 13 anos, reconhecida e aceita no meio social. Afirmou ainda que tudo que adquiriram foi em prol de ambos, sendo dependente econômico de M.P.S. O Ministério Público manifestou pelo improvimento do recurso.